Convocatória


Pombal PB, 17 de Janeiro de 2018

XI ENCONTRO INTERESTADUAL DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIAS 22 A 25 DE MARÇO DE 2018

Temática: A Invisibilidade de Crianças e adolescentes. Até quando?

Dias 22 a 25 de março de 2018

Local: Instituição CEMAR e Secretaria Municipal de Educação do Município

A temática sobre Direitos da Infância tem ocupado espaço significativo nas mesas de debate em nossa sociedade e na medida em que garantimos a efetivação dos direitos estamos incluindo nesses debates as crianças e adolescentes que por direito devem participar da construção de programas e projetos que contribuam para a transformação da realidade da infância em nosso país.

Historicamente, temos as Normativas Internacionais que surgiram logo após a primeira guerra mundial, por meio de um processo de organizações que se solidarizaram com a realidade das crianças vítimas da guerra. Logo em 1923 surge a Primeira Declaração dos Direitos das Crianças, porém, a proteção aos direitos humanos das crianças só começou a ganhar força quando, em 1959, as Nações Unidas editaram a Declaração Universal dos Direitos da Criança, apresentando 10 princípios que defendem direitos especiais às crianças.

Passados 20 anos após esta declaração é que o mundo passou a realmente avaliar as condições da infância e dando-se conta que crianças ainda eram vítimas da violação do direito à vida, violação do direito pessoal e social, falta de acesso à educação, abuso sexual na família, maus tratos, discriminações, violência, entre outras. Isso provocou a ONU, para que em 1989 subscrevesse a Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, rompendo com a estrutura jurídica e institucional das legislações repressivas e assistencialistas.

Estatuto da Criança e do Adolescente

No Brasil, as normas aprovadas foram incorporadas pela Constituição Federal de 1988, reconhecendo a população infanto-juvenil não mais como objeto de tutela, mas como sujeitos cujos direitos devem ser garantidos em função de seu pleno desenvolvimento.

Com isso, exigiu-se a elaboração de uma lei que regulamentasse os direitos garantidos na Constituição, fundamentados na Doutrina Jurídica da Proteção Integral consagrada na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança.

Então em 1990 é aprovada a Lei Federal 8.069/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), substituindo o segundo Código de Menores e o assistencialismo vigente, por propostas socioeducativas. O "ECA" é a regulação num sentido amplo, do art. 227 da Constituição Federal, e a partir do estabelecido dessas normas gerais do Estatuto, em todos os ramos do Direito, em toda a ordem jurídica, a criança e ao adolescente passaram a ser consideradas pessoas em condições especiais de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, sujeitos de direitos.

Uma condição de vida degradante, ainda

Embora o avanço jurídico-formal e as mudanças inquestionáveis propostas pelo ECA, o cotidiano das crianças e adolescentes brasileiros continua severamente marcado pela degradante condição de vida: altos índices de desnutrição, analfabetismo, a não frequência à escola, a exploração da mão de obra infantil, a violência (doméstica e urbana), a inserção no crime organizado, entre outros agravantes.

Neste contexto o Centro de Educação Integral Margarida Pereira da Silva - CEMAR, convida todos  a participar, envolver-se, e mobilizar para tornar possível a realização do nosso XI ENCONTRO INTERESTADUAL DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Atenciosamente,

José Ribeiro da Silva

Presidente do CEMAR


INFORMAÇÕES:

O valor de inscrição individual completa é de R$ 100,00 cem reais para o período dos 3 dias de encontro com direito a café da manhã e almoço e gratuitamente alojamento aos interessados.

Tendo ainda a opção para os que desejarem a inscrição básica com direito a participação no evento sem as refeições incluídas no valor de R$ 50,00.

Para realizar as sua inscrição clique aqui!

Importante: Os recibos e declarações serão concedidos sob o nº do CNPJ. 11.985.942;0001-92 em nome do Centro de Educação Integral "Margarida Pereira da Silva" CEMAR.

Ao termino de XI encontro os participantes receberão certificados, recibos e declarações sobre o número do CNPJ acima mencionando.

Maiores informações entrar em contato pelos canais:

CEMAR, Rua Prof. Margarida Pereira da Silva, Pombal-PB 58840-000, 83 3431-2727
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